TJPB - 0002746-48.2016.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2021 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 09:21
Juntada de diligência
-
03/11/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2021 06:15
Juntada de Mandado
-
01/11/2021 06:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
29/09/2021 08:56
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
18/09/2021 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:12
Publicado Edital em 30/06/2021.
-
29/06/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0002746-48.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em face de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCISCO PEQUENO DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital, por 3 vezes com intervalo de 10 dias, o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 28 de junho de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
28/06/2021 13:22
Expedição de Edital.
-
11/06/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:11
Publicado Edital em 09/06/2021.
-
08/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0002746-48.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em face de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCISCO PEQUENO DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital, por 3 vezes com intervalo de 10 dias, o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 07 de junho de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
07/06/2021 18:22
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 00:10
Publicado Edital em 27/05/2021.
-
26/05/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0002746-48.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em face de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCISCO PEQUENO DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital, por 3 vezes com intervalo de 10 dias, o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 25 de maio de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
25/05/2021 14:45
Expedição de Edital.
-
19/05/2021 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 21:20
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:32
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:42
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEQUENO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 09:06
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2020 12:14
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 19:21
Juntada de mandado
-
26/09/2019 07:37
Processo migrado para o PJe
-
29/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2019 NF 82/19
-
29/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 07/2019 10:03 TJEPC17
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
14/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2018
-
12/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2018 DEVOLVIDO DRA.MARIA
-
19/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/08/2018 004619PB
-
04/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 07/2018 D005460170271 10:25:23 005
-
04/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 04: 07/2018 D006245170271 11:46:19 MARIA D
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2017 RESPOSTA
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2017 FRANCISCO PEQUENO DA SILVA
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 09/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017 CERT.PROC.
-
05/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 10/2017 D004777170271 11:11:35 003
-
19/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2017 DEVOLVIDO ADV RéU
-
31/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/08/2017 004287PB
-
28/08/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 08/2017 INTERDITANDO
-
28/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 08/2017 D002552170271 10:48:39 002
-
04/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2017 D001797170271 09:52:28 001
-
04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 03/2017 TERMO COMP.PROVISORIA
-
04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 05/2017 FRANCISCO PEQUENO DA SILVA
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2017 MARIA DAS VITORIAS LIMA DA SILVA
-
16/03/2017 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 16: 03/2017
-
15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2017 REC.EM CART.
-
15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 02/2017 TJEPCAA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812296-14.2018.8.15.2001
Rimidia Oliveira Nogueira Vieira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2018 23:41
Processo nº 0800031-48.2015.8.15.0331
Estado da Paraiba
Teles &Amp; Siqueira LTDA - ME
Advogado: Francisco Glauberto Bezerra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2015 18:03
Processo nº 0001268-32.2019.8.15.0131
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Roberto Barbosa
Advogado: Evandro Luis Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2019 00:00
Processo nº 0803374-38.2016.8.15.0001
Pedro Francisco de Araujo Junior
Francisco Henrique
Advogado: Jefferson Ferreira Lino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2016 16:13
Processo nº 0800181-92.2016.8.15.0331
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Eduardo Costa de Oliveira - ME
Advogado: Izaias Marques Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2016 08:39