TJPB - 0814338-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:30
Determinada diligência
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814338-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o valor informado e, em caso positivo, deposite judicialmente a quantia.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:05
Nomeado perito
-
01/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA BITTENCOURT em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:45
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814338-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814338-26.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na hipótese dos autos, impende esclarecer que em demandas desta natureza, dificilmente ocorre acordo antes do oferecimento de defesa pela instituição financeira.
Portanto, a audiência prévia de conciliação poderá ser postergada para momento posterior ao exame da defesa, fazendo-se adaptações que conduzam à máxima efetividade dos atos processuais e a maior celeridade do processo.
Em consequência, CITE-SE o promovido para, querendo, oferecer contestação, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Defiro a justiça gratuita, consoante art. 98 do CPC e art. 4º da Lei 1.060/50 (ID 87455244).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
25/03/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FERNANDO DE SOUZA BITTENCOURT - CPF: *12.***.*36-16 (AUTOR).
-
19/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804465-35.2020.8.15.2003
Janete Seixas Maia Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2020 15:53
Processo nº 0840260-06.2023.8.15.2001
Severino Crispim da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 15:32
Processo nº 0840260-06.2023.8.15.2001
Severino Crispim da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 07:30
Processo nº 0802219-67.2023.8.15.0061
Maria Gorete Torres da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 13:47
Processo nº 0802219-67.2023.8.15.0061
Maria Gorete Torres da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 10:01