TJPB - 0829333-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829333-78.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO EXECUTADO: NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Ewerson Yago Barreto de Azevedo em face de Norauto Comércio de Veículos Ltda – EPP e Durval Lins de Albuquerque Netto, na qual o autor pleiteia a transferência da titularidade do financiamento do veículo Ford Fiesta, placa PEL 2994/PE, junto à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; e a transferência de propriedade do veículo Chevrolet Agile, placa MOV 9841.
O autor, por meio de petição, requereu o arquivamento do feito, alegando a perda superveniente do objeto, uma vez que empresa Aymoré ajuizou ação de execução em face do autor (processo nº 0816268-16.2023.8.15.2001) e, após o trâmite processual, declarou a quitação do contrato, resultando na extinção da ação executiva (IDs 106263870 e 106263871).
Quanto ao veículo Chevrolet Agile, placa MOV 9841, o autor procedeu à transferência para os atuais compradores, conforme comprovante anexado (ID 106263872), não mais constando em seu patrimônio.
Com efeito, não se vislumbra mais necessidade e utilidade na intervenção do Poder Judiciário, o que denota inegável perda superveniente de interesse processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 18:05
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 18:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:09
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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12/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 06:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829333-78.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO EXECUTADO: NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias acostar planilha atualizada do débito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2024 13:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829333-78.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO EXECUTADO: NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação retro.
Anotações necessárias.
Decreto ainda a revelia do executado, determinando a intimação exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:54
Decretada a revelia
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25/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO - CPF: *85.***.*30-90 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 09:58
Determinada diligência
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23/05/2023 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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