TJPB - 0844699-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimo o exequente, por seu advogado, da decisão de ID 117700361. -
04/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:43
Deferido o pedido de
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17/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:29
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2025 19:04
Juntada de Alvará
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04/05/2025 10:21
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2025 17:40
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:31
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
O MM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, unidade integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível da Capital, na forma da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitam os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0844699-07.2016.8.15.2001, proposto por: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: Rua Gama e Melo, 53, Varadouro, João Pessoa-Pb - CEP: 58010-450, em face de: LV SERVICOS DE ESTETICA EIRELI - ME e LUIZ DE FRANCA VIEIRA.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido: LUIZ DE FRANCA VIEIRA - CPF: *33.***.*91-27, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da penhora parcial do valor do débito, na importância de R$ 1.769,29 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) realizada através do sistema Sisbajud (Art. 854, § 3º, do CPC), conforme protocolo inserido no ID 72867160.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de outubro de 2024.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária, digitei.
Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 12:05
Expedição de Edital.
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27/08/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844699-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 10/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:19
Recebidos os autos.
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25/03/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:13
Determinada diligência
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11/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:16
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:49
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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13/10/2022 10:22
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 19:47
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 08:10
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
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08/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:09
Conclusos para despacho
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12/10/2020 17:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:53
Expedição de Edital.
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09/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 19:17
Conclusos para despacho
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30/04/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 11:05
Conclusos para despacho
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25/11/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2019 10:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 17:00
Conclusos para despacho
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04/12/2018 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 22:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2018 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2018 16:06
Conclusos para despacho
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11/06/2018 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2018 15:52
Juntada de Certidão
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22/11/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 16:44
Conclusos para despacho
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15/09/2017 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2017 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2017 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2017 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2016 16:59
Indeferida a petição inicial
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24/12/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/09/2016 17:37
Conclusos para despacho
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13/09/2016 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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