TJPB - 0801764-05.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:58
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:36
Juntada de comunicações
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10/10/2024 11:24
Juntada de Alvará
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10/10/2024 11:24
Juntada de Alvará
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10/10/2024 08:05
Juntada de informação
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10/10/2024 07:56
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:34
Deferido o pedido de
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30/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 05:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 05:54
Juntada de Certidão de prevenção
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25/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:53
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 23:22
Juntada de Petição de informação
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08/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *52.***.*84-87 (AUTOR).
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06/11/2023 07:17
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA ALMEIDA DA SILVA (*52.***.*84-87).
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29/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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