TJPB - 0801702-02.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DESPACHO.
Vistos.
Arquivem-se os autos.
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 07:10:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:59
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:09
Juntada de informação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 21:22:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
08/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 05:48
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e tendo com o novo convênio do TJ com o BRB a oportunidade de receber os valores de forma mais imediata por PIX; INTIMO a(s) parte(s), para informar(em), se assim interessar, o PIX para a confecção do alvará.
Obs.
Chave PIX sendo o CPF/CNPJ, o próprio Sistema alimenta os dados de transferência, eliminando risco de erros.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 07:27:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
01/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 07:27
Juntada de informação
-
01/09/2025 07:25
Juntada de informação
-
29/08/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 15:11
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certifico e dou fé que, foi Pré-Cadastrado o Ofício Requisitório de Precatório SAPRE (ID 121273319), o qual foi encaminhado para revisão da chefia e da GEPRE, para posterior assinatura do magistrado; INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento..
BANANEIRAS, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, 10:15:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:14
Juntada de Precatório
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a elaboração do Precatório TJPB anexo, para posterior cadastro; INTIMO a(s) parte(s) para conhecimento, analise e manifestações.
BANANEIRAS, Domingo, 22 de Junho de 2025, 17:07:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
22/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 17:06
Juntada de Precatório
-
22/06/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 23:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2025 23:02
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 21:55
Juntada de informação
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 15:45
Publicado Mandado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801702-02.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA Endereço: Rua Cassiano Cicero, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a(s) expedição(ões) de pagamento(s) da obrigação de pequeno valor, no prazo de 02 meses; INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento e analise providências.
BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 21:19:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
20/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:11
Juntada de RPV
-
20/05/2025 20:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:38
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/05/2025 19:38
Homologado o pedido
-
16/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 11:37
Outras Decisões
-
08/03/2025 21:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
17/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:18
Juntada de tomada de termo
-
29/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:00
Juntada de tomada de termo
-
20/11/2023 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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