TJPB - 0830972-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CAMILE SANTANA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILE SANTANA BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CAMILE SANTANA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CLAUDECY TAVARES SOARES em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/09/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/06/2024 08:52
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/06/2024 08:46
Determinada diligência
-
11/06/2024 08:46
Outras Decisões
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25/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830972-34.2023.8.15.2001 AUTOR: CAMILE SANTANA BEZERRA REU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição de ID 87356010, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:37
Determinada diligência
-
21/03/2024 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:46
Determinada diligência
-
06/11/2023 09:46
Decretada a revelia
-
02/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILE SANTANA BEZERRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/07/2023 15:29.
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06/07/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 21:18
Determinada diligência
-
03/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 11:10
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/06/2023 09:32
Determinada diligência
-
18/06/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILE SANTANA BEZERRA - CPF: *07.***.*23-09 (AUTOR).
-
18/06/2023 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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