TJPB - 0805566-22.2021.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ LACERDA em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:01
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 3ª Publicação COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0805566-22.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, tendo como interditado(a) RITA ROSA DA CONCEIÇÃO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCO JOSÉ LACERDA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) DAMIANA SOARES DE LACERDA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 07/7/2022, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
07/07/2022 11:23
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ LACERDA em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:24
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 2ª Publicação COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0805566-22.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, tendo como interditado(a) RITA ROSA DA CONCEIÇÃO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCO JOSÉ LACERDA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) DAMIANA SOARES DE LACERDA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 10/6/2022, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
10/06/2022 12:35
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2022 08:09
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ LACERDA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:07
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
18/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA 1ª Publicação COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0805566-22.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, tendo como interditado(a) RITA ROSA DA CONCEIÇÃO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCO JOSÉ LACERDA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) DAMIANA SOARES DE LACERDA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa.
Em, 17/5/2022, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
17/05/2022 12:14
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:25
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:03
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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11/05/2022 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2022 10:30 3ª Vara Mista de Sousa.
-
11/05/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ LACERDA em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:10
Juntada de diligência
-
18/02/2022 03:04
Decorrido prazo de DAMIANA SOARES DE LACERDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 08:53
Juntada de Petição de cota
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07/02/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:17
Juntada de diligência
-
01/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 10:30 3ª Vara Mista de Sousa.
-
31/01/2022 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2022 01:57
Decorrido prazo de DAMIANA SOARES DE LACERDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ LACERDA em 27/01/2022 23:59:59.
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14/01/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 13:58
Juntada de diligência
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30/12/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 20:18
Juntada de diligência
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25/11/2021 09:39
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/11/2021 08:12
Juntada de Petição de cota
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12/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:21
Juntada de Mandado
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12/11/2021 10:19
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/11/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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11/11/2021 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 22:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:54
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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