TJPB - 0802423-63.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:52
Publicado Mandado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802423-63.2024.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE-PB REQUERIDO: CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR MONTERIRO LINS FIALHO - PB13264, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a juntada do documento de Id. 115066159, intime-se o delegatário oficial, titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, para, nos termos do art. 105 do CNE/TJPB, apresentar razões finais, em 10 (dez) dias. 2.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação. 3.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
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25/06/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 05:51
Decorrido prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:51
Juntada de devolução de mandado
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06/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 08:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/12/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 14:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 20:17
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE-PB em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802423-63.2024.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE-PB REQUERIDO: CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL Advogado do(a) REQUERIDO: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a denúncia por supostas práticas ilícitas trazidas à baila possuem um teor genérico, sem especificar circunstancialmente qual ato de ofício teria sido praticado fora da circunscrição, bem como que nos autos do Processo Administrativo 0802076-64.2023.8.15.0001 já há apuração em curso sobre suposta captação a partir de assinaturas convencionais (físicas) de escrituras, de rigor delimitar, de logo, que o objeto do presente procedimento se limitará a análise do uso (in) adequado da plataforma “e-notariado” por parte do delegatário, além da instalação de stand fora da circunscrição do Distrito de Catolé para oferecimento de serviços notariais e registrais. 2.
Aduz o delegatário, Sr.
Eduardo Antônio da Gama Camacho, na petição de Id. 86855679, que “a alta arrecadação do Cartório decorre principalmente pela lavratura de escrituras (em especial dos usuários do antigo Cartório Carlos Neves), tendo em vista que, nos moldes do art. 8º da Lei n. 8.935/94, “É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” 3.
Ocorre que o art. 8º da lei 8935/94 se refere apenas ao ato notarial “convencional” (não eletrônico).
Se falamos em ato notarial eletrônico, porém, a situação muda.
De acordo com o Provimento 149/2023 do CNJ: Art. 302.
Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. § 1.º Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. § 2.º Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato. § 3.º Para os fins desta Seção, entende-se por adquirente, nesta ordem, o comprador, a parte que está adquirindo direito real ou a parte em relação à qual é reconhecido crédito. 4.
Assim, intime-se o Sr.
Eduardo Antônio da Gama Camacho para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar objetivamente quantas escrituras foram lavradas pelo e-notariado e, dessas escrituras, quantos imóveis estão localizados na Paraíba e eram de adquirentes domiciliados neste Estado. 5.
Na mesma oportunidade, deve o Sr.
Eduardo Antônio da Gama Camacho juntar novas declarações dos organizadores do evento “Mega Feirão de Imóveis de Campina Grande (PB)”, uma vez que a assinatura constante da declaração de Id. 85454743 é inservível, dado que não identifica e nem comprova absolutamente nada: 6.
Cumpra-se.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:10
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:28
Outras Decisões
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19/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:14
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:14
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:54
Outras Decisões
-
31/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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