TJPB - 0848041-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a certidão do transito em julgado do Acórdão proferido pelo E.TJPB, intimem-se as partes para manifestarem-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            08/09/2025 13:13 Determinada diligência 
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                                            05/09/2025 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 08:15 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            07/03/2025 12:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/03/2025 23:50 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            05/03/2025 23:50 Determinada diligência 
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                                            25/02/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 08:36 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            15/02/2025 02:25 Decorrido prazo de LAUDEMAR MINERVINO LAUREANO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:37 Decorrido prazo de LAUDEMAR MINERVINO LAUREANO em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação INTIMAR A PARTE PROMOVIDA DO ATO ORDINATÓRIO ID NUM 106485028 - Ato Ordinatório Juntado por IVONE VIEIRA LOPES SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO em 22/01/2025 12:06:58
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                                            22/01/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 23:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/01/2025 22:06 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/12/2024 00:52 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 18:50 Juntada de Petição de cota 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, para Reconhecer e Dissolver a União Estável entre a promovente e o promovido pelo período compreendido entre 2013 até 2023.
 
 Com relação à Partilha de Bens, um apartamento nº 101, localizado na Rua Joana Maria da Silva, s/n, do Condomínio Residencial Maria Rita, resta deferida apenas a partilha das parcelas pagas durante a constância da união estável, e o saldo devedor não pode esta julgadora intervir, conforme fundamentação acima.
 
 Em relação ao veículo Saveiro CE Crosss, ano 2013/2014, Placa PGS8860, e o rateio das dívidas no valor de R$ 66.809,77 (sessenta e seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos), resta prejudicada a partilha destes, ante a ausência de documentação de titularidade, conforme explicitado acima.
 
 Tudo com Fulcro na CF , art. 226, § 3º c/c arts.1.723 e 1.727, todos do Código Civil , c/c art. 487, I, do CPC/15.
 
 Para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
 
 Condeno as partes litigantes em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a teor art. 98 do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Baixa.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/11/2024 21:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2024 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 17:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/11/2024 17:54 Determinado o arquivamento 
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                                            29/11/2024 17:54 Determinada diligência 
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                                            13/08/2024 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 17:26 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/07/2024 20:46 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            13/07/2024 10:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2024 10:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2024 17:00 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            11/07/2024 17:00 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            27/06/2024 00:26 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 16:54 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            26/06/2024 16:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Intimem-se as partes para apresentar as alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
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                                            25/06/2024 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2024 01:23 Determinada diligência 
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                                            07/05/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 18:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/05/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 18:04 Determinada diligência 
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                                            03/05/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 09:48 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            30/04/2024 02:44 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 01:33 Decorrido prazo de LAUDEMAR MINERVINO LAUREANO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 00:16 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
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                                            20/03/2024 09:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 21:16 Determinada diligência 
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                                            19/03/2024 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 20:11 Juntada de Petição de cota 
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                                            15/02/2024 19:02 Decorrido prazo de ALINE LIMA MONTENEGRO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 11:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2024 11:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2024 19:27 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 19:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 15:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 12:13 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 11:00 4ª Vara de Família da Capital. 
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                                            18/09/2023 18:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2023 18:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/09/2023 20:21 Juntada de Petição de cota 
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                                            11/09/2023 06:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2023 06:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/09/2023 16:05 Juntada de Petição de cota 
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                                            04/09/2023 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 12:35 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 12:30 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 11:00 4ª Vara de Família da Capital. 
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                                            01/09/2023 20:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/09/2023 20:31 Determinada diligência 
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                                            01/09/2023 20:31 Gratuidade da justiça concedida em parte a ALINE LIMA MONTENEGRO - CPF: *87.***.*59-55 (REQUERENTE) 
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                                            29/08/2023 12:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/08/2023 12:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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