TJPB - 0801203-38.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801203-38.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço para que seja cumprida a citação por oficial de justiça, conforme pedido no id 104731670, citou o endereço porém não foi informado, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:19
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/02/2025 12:36
Determinada a citação de Eduarda Santos ferreira (REU)
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25/02/2025 12:36
Deferido o pedido de
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17/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 12:19
Juntada de Informações
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04/10/2024 12:16
Expedição de Carta.
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801203-38.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 18:03
Determinada diligência
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30/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)0801203-38.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Com gratuidade.
Considerando que a presente demanda está endereçada ao Juizado Especial Cível, intime-se a autora para, em 15 dias: i.) Indicar o Juízo a quem é dirigida a demanda, a teor do art. 319, inc.
I, do CPC. ii.) informar o endereço eletrônico da parte autora (e- mail, whatsapp, instagram, etc.) Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito D.D.S -
16/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IOLANDA MARIA SANTOS - CPF: *62.***.*44-83 (REQUERENTE).
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16/03/2024 08:55
Evoluída a classe de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:52
Declarada incompetência
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28/02/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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