TJPB - 0867955-71.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0867955-71.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARCONI ANTONIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE MORAES LIMA - PB993, KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc.
De início, expeça-se alvará em favor do perito, conforme honorários periciais já depositados pelo Banco promovido no ID 99237583.
Ato contínuo, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867955-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito para informar os dados bancários (pode ser a chave pix) para expedição do alvará de levantamento dos honorários.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 14:05
Determinada diligência
-
25/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 13:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:26
Determinada diligência
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27/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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26/02/2025 07:34
Juntada de Intimação eletrônica
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19/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:48
Determinada diligência
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23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:17
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867955-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:01
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, informar que, considerando o contido no § 2º do art. 466 do CPC, os trabalhos periciais serão iniciados em 21 de outubro de 2024, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB).
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
12/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:59
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867955-71.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o perito RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJPB, com endereço na rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, Apto 801, Edf.
Bessa Classic, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-215, telefone: (83) 99992-6480; e-mail: [email protected], cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido.
Cumpram-se as demais determinações da decisão de ID. 89078530.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
14/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:02
Determinada diligência
-
25/07/2024 19:02
Nomeado perito
-
24/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EMERSON MOUSINHO DE ALBUQUERQUE em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 01:50
Decorrido prazo de EMERSON MOUSINHO DE ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:30
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 13:54
Determinada diligência
-
19/04/2024 13:54
Nomeado perito
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867955-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/10/2023 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2023 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2021 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2021 09:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
07/04/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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