TJPB - 0801211-16.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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21/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:50
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0801211-16.2022.8.15.0441 Autor do fato: EXECUTADO: DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO SENTENÇA
Vistos.
O sr.
PEDRO ANDRE DA SILVA FILHO, devidamente representado, ingressou com a presente ação de cumprimento de sentença em face do executado, devidamente qualificado(a)(s).
A parte exequente informou a satisfação da obrigação, tendo a parte executada efetuado o pagamento perante o requerente. É, em síntese, o relatório.
Passa-se à decisão. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo.
No presente caso, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto da presente execução, cabível a extinção do feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios de sucumbência.
Desconstituo os atos de constrição eventualmente realizado nos autos.
CERTIFIQUE-SE antes do arquivamento se existem atos de penhora ainda pendentes.
Ausente interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
ARQUIVE-SE os autos, com baixa, independentemente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
Registre.
Intimem-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:48
Deferido o pedido de
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31/08/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DA SILVA FILHO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 12:39
Processo Desarquivado
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23/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2023 10:46
Homologada a Transação
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03/05/2023 09:16
Recebidos os autos.
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03/05/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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03/05/2023 09:14
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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03/05/2023 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2023 13:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:04
Recebidos os autos.
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28/04/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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28/04/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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28/04/2023 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DA SILVA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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16/04/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 21:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2023 10:36
Recebidos os autos.
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04/04/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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04/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2023 09:00 Vara Única de Conde.
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21/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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