TJPB - 0812406-03.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:11
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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23/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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23/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:14
Prejudicado o recurso
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19/03/2025 15:14
Homologada a Transação
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19/03/2025 15:14
Voto do relator proferido
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17/03/2025 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:38
Voto do relator proferido
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28/10/2024 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 15:46
Juntada de Certidão de julgamento
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26/09/2024 15:45
Voto do relator proferido
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26/09/2024 15:45
Conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/09/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 01:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:14
Voto do relator proferido
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26/08/2024 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812406-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: LUCAS MAGALHAES SITONIO, DENISE CESAR DE ARAUJO FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-D, MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812406-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: LUCAS MAGALHAES SITONIO, DENISE CESAR DE ARAUJO FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos os documentos pessoais da promovente Denise César de Araújo Figueiredo , etc, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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