TJPB - 0806972-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ALISSON RICARDO MENEZES DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de PENITENCIÁRIA REGIONAL DE SAPÉ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALISSON RICARDO MENEZES DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
-
06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil. -
04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
04/04/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/03/2024 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2024 20:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806972-33.2024.8.15.2001 [Alimentos, Alimentos] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ALISSON RICARDO MENEZES DE JESUS(*62.***.*17-50); PENITENCIÁRIA REGIONAL DE SAPÉ; Vistos, etc.
Considerando que a presente ação trata de relaxamento de prisão civil determinada nos autos de nº 0839262-72.2022.815.2001 que tramita perante a 1ª Vara de Família da Capital, é de se reconhecer a incompetência desta vara cível para processamento da demanda.
Reconheço a incompetência deste juízo, determinando a redistribuição para a 1ª Vara de Família da Capital por ser juízo prevento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2024 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:21
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
11/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 18:24
Outras Decisões
-
10/02/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 16:03
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
10/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
10/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016104-41.2010.8.15.2001
Fan Securitizadora S/A
Costa Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Manuela Beatriz Pontes Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2010 00:00
Processo nº 0867994-29.2023.8.15.2001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Maria Jose Vicente da Silva
Advogado: Jennyfer Gomes Nogueira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 16:47
Processo nº 0867994-29.2023.8.15.2001
Maria Jose Vicente da Silva
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 13:03
Processo nº 0806812-08.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Andressa Vieira Freitas Silvestre de Mor...
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 12:41
Processo nº 0808643-28.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria Sonia Bezerra
Advogado: Heleno Luiz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 09:31