TJPB - 0802298-09.2024.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:19
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
29/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
04/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:39
Determinada diligência
-
04/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:44
Decorrido prazo de 3ª Delegacia Distrital da Capital em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:11
Determinada diligência
-
26/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:54
Decorrido prazo de 3ª Delegacia Distrital da Capital em 24/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0802298-09.2024.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
Defiro a diligência requerida pelo MP em sua última manifestação. 03.
Intime-se a autoridade policial, por expediente eletrônico, para cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias. 04.
CUMPRA-SE.
Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito, em substituição Documento datado e assinado digitalmente -
19/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:18
Determinada diligência
-
16/03/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:57
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 08:04
Distribuído por sorteio
-
23/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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