TJPB - 0801290-29.2021.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda] 0801290-29.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.INTIMO a parte a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, preenchendo os requisitos do art. 534 do NCPC, devendo adotar como memória de cálculo, preferencialmente, a ferramenta TJCALC do TJPB; 2.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUA-SE a classe para "Cumprimento de Sentença"; 3.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 4.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 5.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 6.
Em caso de discordância, expeça-se os alvarás da parte incontroversa já depositada, e INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
15/02/2024 18:09
Baixa Definitiva
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15/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:11
Decorrido prazo de JAIR DOREA SOARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO SOARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de JAIR DOREA SOARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO SOARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:43
Conhecido o recurso de ALEX DE SOUZA SILVA - CPF: *57.***.*61-13 (APELANTE), JAIR DOREA SOARES - CPF: *09.***.*28-00 (APELADO) e MARIA DO SOCORRO CARDOSO SOARES - CPF: *30.***.*74-00 (APELADO) e não-provido
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14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:09
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
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18/08/2023 07:39
Recebidos os autos
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18/08/2023 07:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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