TJPB - 0858837-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
28/03/2025 12:21
Indeferido o pedido de FRANCISCA ELIANE DE LUCENA UCHOA - CPF: *89.***.*21-68 (SUSCITANTE)
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
03/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/11/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
06/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 16:33
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0858837-66.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, requerido na petição id 88358991.
INTIME-SE a autora para, no prazo de 10 dias, informar endereços atualizados dos réus, sob pena de extinção, em consonância com o art. 485 do CPC.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 18:48
Outras Decisões
-
11/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858837-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 23:42
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2023 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ELIANE DE LUCENA UCHOA - CPF: *89.***.*21-68 (SUSCITANTE).
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27/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:49
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:41
Determinada diligência
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16/11/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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