TJPB - 0010068-17.2009.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ERNANI DE SANTANA SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:57
Publicado Mandado em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 20:11
Decorrido prazo de ERNANI DE SANTANA SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2025 11:14
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 01:43
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:07
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 21:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:48
Nomeado curador
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07/11/2024 09:48
Decretada a revelia
-
07/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de DEBRA ANN STEEL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010068-17.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de STEVE HENRI DEVOS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 00:23
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
Ação de Cobrança - PROCESSO: 0010068-17.2009.8.15.2001 - Ação de O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DEBRA ANN STEEL em desfavor de Nome: STEVE HENRI DEVOS e outros, atualmente em lugar incerto e ignorado.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido, STEVE HENRI DEVOS, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, na figura de defensor público, em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), para representar-lhe no processo.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na plataforma eletrônica de editais do CNJ - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de julho de 2024.
Eu, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM Juiz de Direito.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito [Assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
05/07/2024 06:43
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 10:28
Determinada a citação de STEVE HENRI DEVOS (REU)
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04/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010068-17.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 91936075 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 16:56
Mandado devolvido para redistribuição
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10/06/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:57
Outras Decisões
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28/05/2024 21:57
Nomeado curador
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28/05/2024 21:57
Decretada a revelia
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05/04/2024 21:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010068-17.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 87321496, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ETTORE MORETTI em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:56
Juntada de comunicações
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28/06/2023 11:54
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 09:02
Expedição de Edital.
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06/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMERO DE ARAGÃO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMERO DE ARAGÃO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 29/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:25
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 02:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 11:44
Juntada de comunicações
-
20/04/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 11:56
Determinada diligência
-
19/01/2022 11:56
Outras Decisões
-
19/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 12:49
Determinada diligência
-
25/07/2021 12:49
Outras Decisões
-
25/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ERNANI DE SANTANA SOUZA em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 08:54
Processo migrado para o PJe
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 57/19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 16:02 TJE01JP
-
25/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2019 DESPACHO
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 06/19
-
07/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P030268182001 17:35:59 DEBRA A
-
22/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2018
-
27/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P030268182001 11:45:56 DEBRA A
-
26/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2018 DESPACHO
-
21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 06/2018 NF 33/18
-
03/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
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08/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2017 DESPACHO
-
04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 28/17
-
01/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 02/2014 TRIBUNAL DE JUSTICA
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05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 09/2013
-
03/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 12/2013 RESPOSTA 7464/13 C JUR INTER
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
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04/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA ROGATORIA 06: 09/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 09/2013 MINISTERIO JUSTICA/BR
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15/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2013
-
30/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2013 AUTOR
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30/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2013
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25/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2013 ADV AUTOR
-
25/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/03/2013 011974PB
-
19/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2013 NF 012/13
-
15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 03/2013 NF 012/13
-
15/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041220122DEBRA ANN STE
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28112012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 25102012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 18052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052012 NF 20: 12
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02052012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062011
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 02062011
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032012
-
28/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31032011
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31/03/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 31032011
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31/03/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 31032011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24032011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 24032011
-
10/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122010
-
10/01/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 13122010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 25102010 SN01
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 28102010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28102010
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22/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28102010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1303] - EM CORREICAO PERMANENTE 20102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 20102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 20102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27092010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 23072010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23072010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [695] - CARTA ROGATORIA EXPECA-SE 23072010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 29062010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022010
-
08/02/2010 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 08022010
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24092009 PETICAO: PROCU
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 24092009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 29072009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14092009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 24072009 CITACAO
-
13/05/2009 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 13052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 30042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 01042009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 27032009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31032009 331032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300320091ERNANI DE SAN
-
13/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 13032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13032009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 20022009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02032009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032009
-
20/02/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20022009 JPIA
-
20/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2009
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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