TJPB - 0810168-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810168-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar da petição de Id. 120280911, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810168-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Silente, intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme termos do acordo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:15
Homologada a Transação
-
24/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 17:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2025 07:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:14
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810168-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos à execução de Id 106636743, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810168-11.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH RÉU: EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado da penhora e, para querendo, oferecer embargos no prazo legal, nos termos do artigo 847 e 848 do CPC.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:40
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810168-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810168-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810168-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o autor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/08/2024 13:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH - CNPJ: 01.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:28
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 07:17
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:06
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810168-11.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJE).
MOTIVAÇÃO O executado se insurge à penhora sob a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta.
Por sua vez, o exequente contrapõe-se pedindo a rejeição dos embargos e a liberação da quantia em seu favor.
O embargante, a fim de que o valor penhorado lhes seja devolvido, sustenta que se trata de de valores inferiores a quarenta salários mínimos e do pedido realizado do parcelamento.
Desta forma, não verifico qualquer impedimento à manutenção da penhora e liberação dos valores para, ao menos, amortizar o débito.
Importa lembrar que o art. 835, inciso I, do CPC, estabelece que a penhora em dinheiro é preferencial e que o devedor não indicou qualquer bem para saldar o débito ou substituir a penhora, o que aponta ausência de interesse nesse sentido.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À PENHORA mantendo a penhora efetivada e convolando-a em pagamento e indefiro o pedido de parcelamento.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará ao credor para recebimento da quantia penhorada.
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Havendo interposição de recurso inominado, se tempestivo e com pedido de gratuidade, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Somente após, faça-se conclusão para análise da admissibilidade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 11:52
Juntada de Certidão de intimação
-
11/07/2024 16:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de LEONARDO LUIZ LOPES - CPF: *28.***.*81-04 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão. -
05/06/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810168-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAN BACH Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: LEONARDO LUIZ LOPES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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