TJPB - 0807184-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de IBFC em 18/07/2025 12:00.
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18/07/2025 11:16
Outras Decisões
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18/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 23:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:12
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:54
Conclusos para despacho
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01/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JUCIANE SANTOS DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 23:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/09/2024 22:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 22:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:27
Declarada incompetência
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22/09/2024 22:08
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUSA DE FREITAS em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUSA DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual [Classificação e/ou Preterição] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807184-54.2024.8.15.2001 AUTOR: JEFFERSON SOUSA DE FREITAS REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo autor embargante, devidamente identificado nos autos processo em epígrafe, em face da decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida sob o argumento de não ter-se pronunciado acerca da gratuidade judiciária requerida. É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Sucede que o recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.
Logo no início da explanação a sentença é possível ler: DECIDO.
Entendendo como preenchidos os requisitos autorizadores, concedo a gratuidade judiciária requerida. (grifei) Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da procedência dos embargos declaratórios, posto que não há omissão no julgado, conforme alegado.
Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Intime-se.
Após, cumpra-se conforme já determinado na decisão atacada.
João Pessoa, 15 de março de 2024.
Juiz de Direito -
18/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON SOUSA DE FREITAS (*99.***.*43-70).
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15/02/2024 15:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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