TJPB - 0803809-44.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MYRIAM MELO DE AQUINO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LPG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 15:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:36
Outras Decisões
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20/04/2025 21:41
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803809-44.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CONSTANTINO FERREIRA.
REU: LPG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MYRIAM MELO DE AQUINO, CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA..
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifico que Myriam Melo de Aquino foi indicada no polo passivo desta demanda como sendo a representante da parte promovida LPG EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, a qual já habilitou advogado nos autos e apresentou contestação e procuração assinada por outro representante.
Desse modo, entendo desnecessária a intimação da sra.
Myriam Melo de Aquino.
A parte promovida CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP foi devidamente intimada através de sua procuradoria cadastrada no PJE, no entanto não se manifestou nos autos, razão pela qual decreto a sua revelia.
INTIME-SE a parte autora para impugnação à contestação (Id 73031803), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:32
Decretada a revelia
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27/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de informação
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24/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803809-44.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CONSTANTINO FERREIRA.
REU: LPG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MYRIAM MELO DE AQUINO, CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA..
Vistos, etc.
Verifico que a parte promovida CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP possui procuradoria cadastrada no sistema PJE e que a mesma ainda não foi citada.
Assim, cite-se através de sua procuradoria.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para se manifestar acerca da certidão de Id 73705774, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 17:02
Determinada a citação de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (REU)
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17/03/2024 17:02
Determinada diligência
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12/11/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 22:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de informação
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03/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de informação
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30/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 19:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/02/2023 08:08
Juntada de Petição de informação
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07/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:49
Indeferido o pedido de LUIZ CONSTANTINO FERREIRA - CPF: *31.***.*48-53 (AUTOR)
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26/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
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26/01/2023 06:08
Decorrido prazo de LPG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 20:18
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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26/09/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2022 10:45
Juntada de Petição de procuração
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06/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 26/09/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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02/09/2022 09:47
Recebidos os autos.
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02/09/2022 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/08/2022 08:27
Outras Decisões
-
24/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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