TJPB - 0801618-36.2016.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801618-36.2016.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J.
J.
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, JOSIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA SUELY GUEDES PEREIRA, MARIA BETANIA GUEDES DA SILVA DECISÃO Indefiro a expedição de ofício para a CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, cuja associação tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do país, não havendo informações de que administra ou gerencia qualquer ativo financeiro, seguro, previdência e/ou capitalização.
No tocante à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é importante mencionar que se trata de um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas.
Ainda, de acordo com a regulamentação, os principais objetivos da CNIB são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, além de proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Efetivamente, consoante disposição legal (Provimento n. 39 de 25/07/2014), a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Assim, considerando que a finalidade primordial da CNIB é a pesquisa de indisponibilidades levadas a efeito por outros magistrados, de modo que novas ordens de indisponibilidades através desta execução estão condicionadas à indicação, pelo exequente, de bens em nome da parte devedora, e não tendo o exequente se desincumbido desse ônus, não há que se falar em indisponibilidade de algo que não existe.
Posto isso, determino: 1.
A consulta à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, realizando apenas a consulta de ordens de indisponibilidades de bens em nome da parte devedora, promovidas por outros magistrados; 2.
Caso haja solicitação do exequente, independentemente de nova conclusão, insira os dados do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJud, observando a última atualização acostada aos autos, bem como o teor da Súmula 323 do STJ, que preconiza que "a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.".
Cumpridas todas as determinações acima e anexadas as respectivas respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente no sentido de dar seguimento à execução, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, CPC).
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:11
Juntada de Ofício
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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07/04/2025 08:24
Determinada diligência
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17/08/2024 23:34
Juntada de provimento correcional
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20/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:33
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801618-36.2016.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: J.
J.
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, JOSIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA SUELY GUEDES PEREIRA, MARIA BETANIA GUEDES DA SILVA.
Vistos, etc.
Antes de apreciar os pedidos constantes na petição de Id 82016514, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, EXPRESSAMENTE, acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER, o qual ocorreu a pedido da parte exequente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 23:18
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:24
Outras Decisões
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26/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:18
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2023 15:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/02/2023 03:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:36
Juntada de Informações prestadas
-
28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 07:42
Juntada de Ofício
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24/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2022 12:58
Juntada de Informações
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20/04/2022 22:59
Juntada de Ofício
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13/04/2022 07:46
Juntada de Ofício
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29/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/03/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 07:22
Juntada de Ofício
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11/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:14
Juntada de Informações
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27/04/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 22:00
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:30
Juntada de Informações
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28/02/2021 12:40
Juntada de Informações
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 01:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2017 01:09
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GUEDES DA SILVA em 23/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 00:32
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 00:20
Decorrido prazo de J. J. COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 19/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 00:11
Decorrido prazo de MARIA SUELY GUEDES PEREIRA em 19/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2017 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 09:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2016 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 12:31
Conclusos para despacho
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21/06/2016 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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