TJPB - 0805325-36.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805325-36.2021.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES CLEMENTE REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc.
Ante a anulação da sentença realizada pela instância superior, DETERMINO: I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
27/11/2023 10:20
Baixa Definitiva
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27/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/11/2023 11:31
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CLEMENTE em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:31
Prejudicado o recurso
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03/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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16/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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15/03/2023 14:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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27/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:11
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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16/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
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16/10/2022 05:25
Recebidos os autos
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16/10/2022 05:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2022 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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