TJPB - 0806003-90.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0806003-90.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
 
 EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDO DA SILVA.
 
 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
 
 SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
 
 Sentença julgando improcedente a pretensão autoral.
 
 Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem dado parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré a restituir à parte autora, na forma simples, o valor de R$ 10.900,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, bem como condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento, e correção monetária pelo INPC, desde o arbitramento.
 
 Intimada, a parte autora requereu o cumprimento da sentença indicando como devida a quantia de R$ 85.209,70.
 
 Diante da inércia da parte ré em realizar o adimplemento do débito, foi realizado bloqueio em suas contas bancárias do valor da dívida e das custas finais.
 
 Posteriormente, a parte ré peticionou requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da dívida e das custas finais.
 
 Petição da parte autora requerendo a expedição de alvarás. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista o depósito realizado pela parte autora, bem como a concordância da parte ré com o depósito realizado, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação, inclusive quanto às custas finais.
 
 Posto isso, tendo em vista o adimplemento do débito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC, bem como procedo ao desbloqueio do valor bloqueado nas contas da parte ré através do SISBAJUD.
 
 Ademais, determino: 1- Expeçam os alvarás nos moldes em que requerido pela parte autora na petição de Id. 86934862; 2- Após, proceda à expedição de ofício ao Banco do Brasil requisitando a quitação da guia de custas utilizando o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos; 3- Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            03/06/2020 16:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/05/2020 13:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/05/2020 02:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2020 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2020 17:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/04/2020 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 20:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            30/05/2019 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2019 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2019 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2019 16:58 Audiência una realizada para 11/04/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            10/04/2019 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2019 02:17 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/03/2019 23:59:59. 
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                                            12/03/2019 02:58 Decorrido prazo de JOSEFA CANDIDO DA SILVA em 11/03/2019 23:59:59. 
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                                            06/03/2019 17:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2019 13:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2019 13:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2019 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2019 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2019 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2019 16:52 Audiência una designada para 11/04/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            12/02/2019 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2018 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2018 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2018 00:48 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/09/2018 23:59:59. 
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                                            29/08/2018 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2018 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2017 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2017 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2017 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2017 12:46 Audiência conciliação realizada para 20/02/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            17/02/2017 09:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/11/2016 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2016 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/11/2016 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/11/2016 15:18 Audiência conciliação designada para 20/02/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            16/11/2016 15:17 Audiência conciliação não-realizada para 16/11/2016 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            16/11/2016 15:09 Audiência conciliação designada para 16/11/2016 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            30/09/2016 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2016 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2016 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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