TJPB - 0858286-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CELIA CARVALHO NEPOMUCENO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 14:07
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:07
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858286-57.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, no que concerne à reconvenção apresentada pela parte ré, esta deixou de especificar a quantia a ser recebida a título de repetição do indébito, razão pela qual o pedido não foi específico quanto ao suposto valor total a ser recebido, descumprindo a determinação do art. 319, IV, do CPC.
Do mesmo modo, a parte reconvinte também não indicou o valor da causa na reconvenção.
A reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC.
O art. 319, V, do referido diploma legal, prescreve que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial.
Assim, tratando-se o art. 292, caput, do CPC, determina a necessidade de atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção.
Com base no valor indicado é que deve ser feito o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré, ora reconvinte para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da reconvenção: a) Especificar o suposto valor total que pretende receber; b) Indicar o valor da causa na reconvenção, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:53
Outras Decisões
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31/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 88349810, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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06/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858286-57.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, manifestar-se acerca da documentação de Id. 78994549.
JOÃO PESSOA-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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06/12/2021 11:31
Conclusos para decisão
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:11
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 23/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 03:11
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 23/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2021 22:02
Conclusos para decisão
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04/02/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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