TJPB - 0806370-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:30
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806370-76.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis, conforme se verifica das pesquisas realizadas no Sisbajud e Renajud.
Devidamente intimada, a parte exequente não indicou bens do devedor ou meios de prosseguir à execução, deixando decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, acaso seja solicitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806370-76.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: ALLISSON WARLEY RAMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Concomitantemente, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguir à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a consulta no RENAJUD não obteve resultados" JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:17
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:07
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806370-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 681,10 - seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), conforme extrato abaixo.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Outrossim, intime-se o exequente para atualização do valor remanescente e indicação de outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/03/2024 10:04
Determinada diligência
-
15/03/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:11
Determinada diligência
-
20/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:12
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838262-08.2020.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Tamtur - Tamandare Servicos e Turismo Lt...
Advogado: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 14:42
Processo nº 0801524-17.2021.8.15.0051
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joaquim Vicente Egidio
Advogado: Ozael da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2021 10:30
Processo nº 0800367-04.2024.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Geraldo Trajano de Sousa
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 17:17
Processo nº 0800367-04.2024.8.15.0051
Geraldo Trajano de Sousa
Municipio de Triunfo
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 14:56
Processo nº 0099076-97.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Chaveiro Modelo LTDA
Advogado: Filipe de Mendonca Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2012 00:00