TJPB - 0869121-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOANA DARC LOPES VILARIM RAMOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869121-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: JOANA DARC LOPES VILARIM RAMOS Advogado do(a) AUTOR: AMELIA DINIZ DAMAS - PR92239 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/03/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/02/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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