TJPB - 0811049-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811049-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114308317, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:38
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 19:01
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 16:13
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 18:14
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:42
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de razões finais
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19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0811049-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não terem provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:49
Determinada diligência
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05/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 10:20 1ª Vara Cível da Capital.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ADOLPHO PEZZI MAIA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 06/11/2024, pelas 10:20h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital -
29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 10:20 1ª Vara Cível da Capital.
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22/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ADOLPHO PEZZI MAIA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2024 19:50
Determinada diligência
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28/05/2024 23:45
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0811049-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 13 de março de 2024 Juiz de Direito -
14/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
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04/10/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 20:55
Outras Decisões
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24/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADOLPHO PEZZI MAIA - CPF: *25.***.*06-53 (EMBARGANTE).
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10/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ADOLPHO PEZZI MAIA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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