TJPB - 0851052-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:16
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:21
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0851052-19.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES EXECUTADO: ESPÓLIO DE OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, EMERSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Determinada diligência
-
21/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 00:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:53
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0851052-19.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES EXECUTADO: OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se o exequente para que se manifeste sobre o ora informado e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. " .
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO COLACO DA SILVA - PB20919, BIANCA PAIVA DE ARAUJO - PB28655 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de junho de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
03/06/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0851052-19.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES EXECUTADO: OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO COLACO DA SILVA - PB20919, BIANCA PAIVA DE ARAUJO - PB28655 JOÃO PESSOA-PB, em 25 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
25/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:56
Determinada diligência
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0851052-19.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS NAVEGANTES EXECUTADO: OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte exequente para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO COLACO DA SILVA - PB20919, BIANCA PAIVA DE ARAUJO - PB28655 JOÃO PESSOA-PB, em 15 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
15/03/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de OLAVO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:11
Determinada diligência
-
12/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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