TJPB - 0826604-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente por seu advogado do seguinte despacho judicial: Vistos, etc.
Ante a justificativa apresentada e os documentos acostado pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando nova planilha de atualização de débitos. -
14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 12:52
Determinada diligência
-
01/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:50
Determinada diligência
-
02/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
05/06/2024 12:52
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 12:52
Homologada a Transação
-
22/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
INTIMADOS PARA audiência conciliatória para o dia 05/06/2024, às 11:45 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital. -
04/05/2024 08:15
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
24/04/2024 02:34
Determinada diligência
-
04/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:05
Publicado Termo de Audiência em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO 2º CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, s/n – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel.: (83) 3208-2400 Unidade Judiciária: 4ª Vara de Família da Capital JUÍZA: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE PROMOTOR(A): DARCY LEITE CIRAULO PROCESSO: 0826604-50.2021.8.15.2001 NATUREZA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DATA: 28/02/2024 HORA: 11:45 PROMOVENTE: ADRIANA DE SOUZA ROCHA - PRESENTE ADVOGADO: Advogado(s) da autora: HERACLES DA COSTA IMPERIANO - PRESENTE PROMOVIDO(A): GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA - AUSENTE ADVOGADO: Advogado(s) do promovido: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - AUSENTE Apregoadas as partes compareceu a parte autora acompanhada de seu advogado.
Ausente o promovido apesar de devidamente intimado.
Presente o(a) representante do Ministério Público.
Trata-se de ação de execução de alimentos que já demanda dos anos de 2021, inclusive o executada já fora preso vindo a pagar o débito na época e solto em seguida, conforme informar a parte exequente o executado continua inadimplente, constando nos autos planilha de débito atualizado em fevereiro de 2023 no valor de R$ 5.489,53 reais.
Nesta oportunidade informou o patrono da exequente que o valor atual do debito importa em R $ 7.166,00 reais.
Informou ainda a parte exequente que o executado exerce atividade profissional de como serralheiro, auferindo lucros, no entanto não sabe informar o endereço.
Desse modo e diante da ausência do executado diga o patrono d aparte autora o que pretende; MM Juíza que o executado permanece devedor na divida que já informou acima e deve ser paga por este inclusive tem disposição de conciliar, para tanto apresentando a proposta para pagamento parcelado de até 1o meses, 10 meses sem prejudicar o atualização do pagamento da pensão.
Dada a palavra a representante do M.P. a qual disse MM.
Juíza o M.P. opina pelo prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.
Pela MM.
Juíza foi dito que da proposta apresentada pela exequente, intime-se o executado, para manifestar-se no prazo de 10 dias, após retornando-me conclusos.
E como nada mais havia a tratar mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo.
Eu.
Magna Melo, Técnica Judiciária, o digitei. -
29/02/2024 00:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de HERACLES DA COSTA IMPERIANO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 14:03
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
13/12/2023 12:00
Determinada diligência
-
11/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 11:37
Determinada diligência
-
16/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:38
Determinada diligência
-
05/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 23:04
Determinada diligência
-
26/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 20:16
Determinada diligência
-
16/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de HERACLES DA COSTA IMPERIANO em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:51
Revogada a Prisão
-
19/12/2022 08:51
Determinada diligência
-
16/12/2022 21:48
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2022 21:41
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HERACLES DA COSTA IMPERIANO em 08/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 14:20
Juntada de informação
-
04/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 23:18
Determinada diligência
-
23/09/2022 23:18
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
22/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:44
Determinada diligência
-
14/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:22
Juntada de informação
-
06/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:48
Decorrido prazo de GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 04:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 04:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/04/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 20:29
Determinada diligência
-
11/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:42
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:21
Juntada de informação
-
04/03/2022 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ROCHA em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 19:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/12/2021 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2021 03:49
Decorrido prazo de HERACLES DA COSTA IMPERIANO em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:58
Juntada de devolução de mandado
-
05/11/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:14
Declarada incompetência
-
12/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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