TJPB - 0864590-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864590-04.2022.8.15.2001 [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: EDINEIDE MARIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Logo após o trânsito em julgado do acórdão, o banco demandado compareceu aos autos e depositou, voluntariamente, o montante de R$ 7.426,90.
A parte autora, então, manifestou sua concordância.
Após discussões entre autora e seu advogado sobre a forma de levantamento de valores, enfim, houve consenso.
Sem maiores delongas, ante a concordância com o valor depositado, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
Expeçam-se dois alvarás, com os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: - Um em favor da promovente, no valor de R$ 5.144,79, observando-se os dados bancários apresentados no ID nº 101435427; - Outro em favor da Pablo Chagas Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 2.282,11, observando-se os dados bancários apresentados no ID nº 101195933.
Expedidos os alvarás, intime-se a parte autora para ciência e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, uma vez que o banco já recolheu as custas finais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
19/12/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 07:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:27
Juntada de Alvará
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18/12/2024 09:27
Juntada de Alvará
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17/12/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Paralelamente, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las no mesmo prazo acima, sob pena de negativação. -
14/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 07:39
Juntada de cálculos
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03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864590-04.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o autor para especificar os valores exatos a serem liberados.
Prazo de 10 dias.
Paralelamente, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las no mesmo prazo acima, sob pena de negativação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:30
Determinada diligência
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09/09/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 16:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2023 00:03
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/12/2022 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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