TJPB - 0000318-65.2005.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:59
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL VELHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/10/2022 07:31
Conclusos para decisão
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09/06/2022 17:28
Decorrido prazo de MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:50
Decorrido prazo de MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:28
Juntada de Ofício
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02/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:07
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2022 09:04
Juntada de Ofício
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25/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:08
Outras Decisões
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19/05/2022 12:45
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
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18/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 01:22
Publicado Edital em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de junho de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000318-65.2005.8.15.0211, em que é Exequente MUNICIPIO DE CURRAL VELHO PB e Executado(s) MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) parte de terra de propriedade do Sr.
Manoel Felisberto Gomes Barbosa, a saber DENOMINAÇÃO: Sítio Varzinha, com 5,0 hectares; LOCALIZAÇÃO: Curral Velho/PB; CONFRONTAÇÕES: Com terras que foram ou são de: Norte: Luiz Alves Barbosa; Sul: com Manoel Diniz, por marcos de pedra; Leste: Maria Laurentino Diniz; Oeste: com João Diniz de Lacerda; TÍTULOS DE DOMÍNIO: Escritura Pública de convenção de limites, averbada sob n.º R-4-667, às fls. 172, livro 2/D, em 04 de março de 1997, registrada no Cartório Imobiliário da Comarca e Cidade de Itaporanga/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 08 de fevereiro de 2017.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CRISTOVÃO LACERDA DINIZ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000318-65.2005.8.15.0211; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.254,18 (trinta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) em 28 de julho de 2005.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 14 de junho de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 04 de maio de 2022. Assinatura Eletrônica Juiz de Direito -
09/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:36
Expedição de Edital.
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04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
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16/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL VELHO PB em 05/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 13:49
Processo migrado para o PJe
-
03/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2019 NF 110/1
-
03/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 10/2019 10:36 TJEPP06
-
13/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2019 COM PETICAO
-
13/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2019
-
13/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2019
-
13/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 27/02/2019 C/DR.
-
11/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2019
-
11/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2018
-
05/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2018 NOTA DE FORO
-
17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2018 NF 104/1
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 14/03/2018 02344
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 02/2017 D000190170211 10:20:32 007
-
19/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015
-
04/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2015
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03/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/11/2015 011464PB
-
28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2015 NF 146/1
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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09/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2014 NOTA DE FORO
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04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2014 NF 156/1
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16/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2014
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30/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 07/2014
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30/07/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 30: 07/2014 PETICAO
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30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
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12/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2014 MUNICIPIO DE CURRAL VELHO PB
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10/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2013
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24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2013 PROC-INTIMADO-CARTORIO
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03/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 03/09/2013
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28/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2013
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29/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2013 CERTIFICADO
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12/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2013
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20/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2013
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19/06/2013 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 17: 06/2013 PETICAO
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17/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2013
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07/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/06/2013 011464PB
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07/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 05/2013 MUNICIPIO DE CURRAL VELHO PB
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28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO EDITAL 06: 09/2012
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21/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 01/2013 CERTIDAO
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21/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2013
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04/09/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 04092012 CITACAO
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08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 08042012
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16/12/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16122011
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16/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122011
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11/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13122011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102011
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27/10/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 27112011
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16/09/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16092011
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16/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16092011
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16/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12092011 011464PB
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05/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050920114MUNICIPIO DE
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04092011
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28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
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27/07/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 23072011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15062011
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16/06/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15072011
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23/05/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 19052011
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23/05/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19062011
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14/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14052011
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14/05/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 14052011
-
28/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042011
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28/04/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28042011
-
18/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18112010
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18/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112010
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17/11/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16112010 011464PB
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12/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 121120103MUNICIPIO DE
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18/08/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30102010
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14/07/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13072010
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13/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072010
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24/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24052010
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24/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26042010
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12/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120320102MUNICIPIO DE
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10/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042008
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10/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10042008
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09/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112007
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31/10/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31102007
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31/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31102007
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02/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102006 NF 33: 6
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20/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092006
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20/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19092006
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25/01/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 25012006
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12/01/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12012006 MD
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01/12/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011220051MANOEL FELISB
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08/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082005
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08/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092005
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08/09/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 08092005
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08/09/2005 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 08092005
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05/08/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03082005
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05/08/2005 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03082005
-
29/07/2005 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29072005 IT13
-
29/07/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2005
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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