TJPB - 0801479-66.2020.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 22:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:05
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:03
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/07/2022 12:19
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801479-66.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em face de DAMIANA LUCIANO DA COSTA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter DAMIANA LUCIANO DA COSTA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 05 de julho de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
05/07/2022 17:17
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
05/07/2022 17:15
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 09:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em 16/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:20
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
11/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:39
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801479-66.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em face de DAMIANA LUCIANO DA COSTA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter DAMIANA LUCIANO DA COSTA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 28 de maio de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
28/05/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 19:41
Juntada de Petição de Cota-2022-0000803964.pdf
-
12/05/2022 14:39
Juntada de Petição de cota
-
11/05/2022 01:21
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801479-66.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em face de DAMIANA LUCIANO DA COSTA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter DAMIANA LUCIANO DA COSTA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio". E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 9 de maio de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
09/05/2022 18:56
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 05:33
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 23:25
Conclusos para julgamento
-
31/12/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001878072.pdf
-
30/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 01:28
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 26/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:17
Decorrido prazo de CRAS de Pedra Lavrada em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 07:28
Juntada de diligência
-
02/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 20:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:18
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:45
Decorrido prazo de CRAS de Pedra Lavrada em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:23
Decorrido prazo de DAMIANA LUCIANO DA COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 11:04
Juntada de diligência
-
21/05/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 12:35
Juntada de diligência
-
21/05/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:46
Juntada de diligência
-
14/05/2021 12:23
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2021 08:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
13/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:24
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808696-89.2021.8.15.0251
Maria de Lourdes Mendes Xavier
Francisco de Assis Soares da Silva
Advogado: Andre Alexandre do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 20:04
Processo nº 0800624-92.2021.8.15.0161
Terezinha Lucas de Sena Araujo
Terezinha Lucas de Sena Araujo
Advogado: Jose Bruno Macedo de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2021 17:24
Processo nº 0003738-74.2013.8.15.0251
Francisco Delfin Alves
Eletromotos
Advogado: Pedro Liberal Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0821192-27.2021.8.15.0001
Delegacia Especializada de Repressao a E...
Wallace de Oliveira Araujo
Advogado: Maria de Lourdes Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:46
Processo nº 0800614-22.2017.8.15.0021
Alexsandro Ferreira de Santana
Ympactus Comercial LTDA
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2017 14:43