TJPB - 0848605-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 06:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, determino que providencie a secretaria a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas Infojud, Serasajud e Renajud.
Caso reste positiva a diligência, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas da devidas, e após, cite-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
-
30/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:08
Juntada de
-
11/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão dos CORREIOS, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 04:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:01
Juntada de
-
18/12/2024 15:57
Determinada diligência
-
18/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:05
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 20:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 19:56
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 19:55
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 20:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 20:06
Determinada diligência
-
08/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:29
Juntada de
-
07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, vez que, não há que se falar em validade de citação apenas por ter sido a carta endereçado para a parte demandada, posto que, fora recebida por pessoa estranha e como sabe-se para que a citação seja válida, é necessário que a parte a receba pessoalmente, ou ao menos que esta seja feita na pessoa do seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC.
Assim, Intime-se o demandante para para que requeira o que entender de direito para promover a citação da parte demandada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/10/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 15:52
Determinada diligência
-
07/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas de citação.
Uma vez cumprida a determinação supra, cite-se a parte demandada no endereço indicado no petitório retro, na figura de seu sócio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:37
Determinada diligência
-
19/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/12/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELEVISAO CABO BRANCO LTDA (08.***.***/0001-88).
-
20/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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