TJPB - 0848788-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de NADJA GOMES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848788-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Defiro o substabelecimento (id. 107206881).
Correções necessárias.
Ademais, prossiga com a pesquisa de endereço da parte Demandada.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
27/02/2025 14:57
Determinada diligência
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27/02/2025 14:57
Deferido o pedido de
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05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848788-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848788-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
10/03/2024 22:54
Determinada diligência
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10/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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