TJPB - 0864053-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:48
Juntada de informação
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:48
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 13:48
Nomeado perito
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20/02/2025 13:48
Determinada diligência
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20/02/2025 13:48
Deferido o pedido de
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25/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0864053-08.2022.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 18:42
Determinada diligência
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21/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:12
Juntada de informação
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20/05/2024 21:36
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864053-08.2022.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Trata-se da AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, proposta por FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA, em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
Na petição de ID 88433114, a parte autora requer laudo pericial contábil.
Quanto ao pedido, entendo pela desnecessidade, porquanto a discussão de cláusulas contratuais livremente pactuadas não carece de perícia para se comprovar alguma abusividade.
Além do que, "a realização de perícia para apuração da existência de anatocismo é prescindível, uma vez que a questão é unicamente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória" (TJDFT - Acórdão 1066307, 20140111759803APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: 231/236).
Diante disso, INDEFIRO o pedido do autor quanto à realização de prova pericial.
Autos conclusos para sentença.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:35
Indeferido o pedido de FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA - CPF: *01.***.*61-72 (AUTOR)
-
04/05/2024 17:35
Determinada diligência
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10/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:42
Juntada de informação
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08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de informação
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28/03/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864053-08.2022.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/03/2024 23:07
Determinada diligência
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08/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
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08/12/2023 18:47
Juntada de informação
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13/11/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 14:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:49
Juntada de Petição de informação
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09/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2023 08:38
Recebidos os autos.
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21/08/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/08/2023 08:37
Juntada de informação
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14/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 17:41
Determinada diligência
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13/08/2023 17:41
Deferido o pedido de
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13/08/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:47
Juntada de informação
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27/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:06
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 20:10
Determinada diligência
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17/05/2023 20:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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15/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:40
Juntada de informação
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27/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ANTONIO BARROSO BRAGA (*01.***.*61-72).
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25/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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