TJPB - 0800982-04.2022.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:04
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
09/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:03
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800982-04.2022.8.15.0911 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: J.
C.
M.
S., A.
K.
M.
S., representante legal: MARIA LUCIA MOREIRA EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA COMARCA DE SERRA BRANCA.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800982-04.2022.8.15.0911.
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca e Vara Única, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida no valor de R$ 17.755,95 (dezessete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), ou justificar os motivos de inadimplemento (artigo 528 CPC e Súmula 309 do STJ), sob pena de prisão.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, 11 de julho de 2024.
Eu, Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária, desta Vara, o digitei.
Dr.
José Irlando Sobreira Machado Juiz de Direito. -
11/07/2024 07:42
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:23
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800982-04.2022.8.15.0911 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: J.
C.
M.
S., A.
K.
M.
S., MARIA LUCIA MOREIRA EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA COMARCA DE SERRA BRANCA VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800982-04.2022.8.15.0911.
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca e Vara Única, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA, filho de José Alves Pereira e Maria do Socorro Silva Pereira, e constando dos autos que o mesmo que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 14.715,08 (Quatorze mil e setecentos e quinze reais e oito centavos e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, 26 de março de 2024.
Eu, Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária, desta Vara, o digitei.
Dr.
José Irlando Sobreira Machado Juiz de Direito. -
26/03/2024 11:58
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:23
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800982-04.2022.8.15.0911 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: J.
C.
M.
S., A.
K.
M.
S., MARIA LUCIA MOREIRA EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA COMARCA DE SERRA BRANCA VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800982-04.2022.8.15.0911.
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca e Vara Única, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: GUSTAVO SILVA PEREIRA, filho de José Alves Pereira e Maria do Socorro Silva Pereira, e constando dos autos que o mesmo que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 14.715,08 (Quatorze mil e setecentos e quinze reais e oito centavos e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, 13 de março de 2024.
Eu, Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária, desta Vara, o digitei.
Dr.
José Irlando Sobreira Machado Juiz de Direito. -
13/03/2024 10:16
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JEANE CAMILA MOREIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:43
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA SORAIA ANDRADE DE FIGUEIREDO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA SORAIA ANDRADE DE FIGUEIREDO em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 09:02
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
-
27/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:50
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 22:10
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA SORAIA ANDRADE DE FIGUEIREDO em 20/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. K. M. S. - CPF: *62.***.*45-09 (AUTOR).
-
14/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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