TJPB - 0800224-12.2021.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:32
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 01:36
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Pedras de Fogo em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:31
Juntada de Alvará
-
26/09/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 14:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 29/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2022 09:57
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Pedras de Fogo em 12/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2022 01:19
Publicado Edital em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO – PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
Publicação do dispositivo da Sentença dos autos no Dje.
Processo n.º: 0800224-12.2021.8.15.0571.
Natureza: Ação Condenatória.
Autor (a): Município de Pedras de Fogo.
Ré (u): Companhia Energética de Pernambuco (CELPE).
DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e despesas processuais dispensadas, conforme comando do art. 29, da Lei Estadual nº 5.672/92.
No tocante aos honorários advocatícios, determino-os no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, que, em sendo estimado na exordial ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), resulta em R$ 200,00 (duzentos reais).
Todavia, tendo em vista o montante irrisório dos honorários, fixo-os por arbitramento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o art. 85, §8º, do CPC.
Dado e passado nesta cidade, em 09 de maio de 2022.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de direito titular. -
09/05/2022 14:48
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 03:07
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Pedras de Fogo em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2021 19:28
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:44
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
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19/07/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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