TJPB - 0805777-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 02 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 12 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 09:58
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:47
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805777-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805777-13.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 93641423.
Concedo a ambas as partes o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:19
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 00:35
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805777-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para acostar Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805777-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:53
Nomeado perito
-
21/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 01:38
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805777-13.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Intime-se o promovido para que indique qual é a especialidade do expert para realizar a perícia, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:18
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805777-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805777-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805777-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimaçã da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:39
Determinada diligência
-
07/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
-
05/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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