TJPB - 0867401-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:01
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 0867401-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte requerente, no que tange a dilação de prazo, concedendo-se para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, retornem-se os autos ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 19:43
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:10
Determinada diligência
-
22/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de informação
-
21/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:55
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2025 16:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo sentenciado ID 97823924, transitado em julgado, expedido Alvará ID 101382831.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, concedendo-se para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público -
18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 02:12
Deferido o pedido de
-
16/02/2025 02:12
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela parte requerente, concedendo-se para tanto, o prazo de 30 dias.
Intime-se. -
19/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:11
Determinada diligência
-
13/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 17:56
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
02/10/2024 03:04
Determinada diligência
-
25/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:18
Determinada diligência
-
19/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, tudo o que dos autos consta, e demais princípios atinentes à espécie e normas disciplinadoras invocadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição do alvará, autorizando o curador do interditado, Sr.
G L de O M, a vender o bem imóvel, na proporção de 16,6%, (dezesseis vírgula seis por cento) do lote do terreno nº 14, Quadra 13 situado no Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, João Pessoa-PB, devendo o valor apurado com a venda do imóvel, ser depositado em conta poupança de titularidade do interditado com a devida comunicação nos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena do curador responder na forma da lei, com fundamento nas disposições legais invocados, cumulando-se com o artigo 487, I do CPC, para, em consequência, Julgar Extinto o Processo Com Resolução de Mérito.
Tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se com as cautelas de praxe. -
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:46
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 23:46
Determinada diligência
-
29/08/2024 23:46
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
07/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:44
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0867401-97.2023.8.15.2001 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO(S): [Alienação Judicial] REPRESENTANTE: GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR, GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, REBECA SOUSA SILVA - PB26870, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, REBECA SOUSA SILVA - PB26870, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 INTERESSADO: GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS, GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR Advogados do(a) INTERESSADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870, RAISSA SOUSA SILVA - PB24512 Advogados do(a) INTERESSADO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870, RAISSA SOUSA SILVA - PB24512 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora (Id 88722404), concedendo-se para tanto, o prazo de 15 dias.
Após, com a manifestação nos autos, reabra-se vista ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 02:05
Determinada diligência
-
29/04/2024 02:05
Deferido o pedido de
-
18/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias. -
25/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 23:43
Determinada diligência
-
14/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Alvará Judicial para venda de imóvel de pessoa interditada.
DECIDO.
Compulsando o documento anexado ao ID 83041370, verifica-se que a interdição foi decretada pelo Juízo da 4ª Vara de Familia, sendo, portanto, prevento para apreciar a demanda, senão vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Pedido de alvará judicial para venda de bens de incapaz.
Demanda distribuída no foro do atual domicílio da interditada.
Determinação de redistribuição ao Juízo que decretou a interdição.
Possibilidade.
Relação de acessoriedade entre as demandas.
Prevenção do Juízo que decretou a interdição.
Aplicação dos artigos 61 e 553 do Código de Processo Civil.
Conflito conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente (suscitante). (TJ-SP - CC: 00117682020238260000 São Vicente, Relator: Silvia Sterman, Data de Julgamento: 29/07/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 29/07/2023) Isto posto, redistribuam-se os autos ao Juízo da 4ª Vara de Familia da Capital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2024 21:36
Determinada diligência
-
09/03/2024 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO LUIS DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR - CPF: *10.***.*19-46 (INTERESSADO).
-
09/03/2024 21:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:18
Declarada incompetência
-
12/12/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:50
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 14:13
Declarada incompetência
-
11/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2023 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2023 10:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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