TJPB - 0819467-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de VISAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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13/01/2025 11:17
Determinada diligência
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06/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de VISAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819467-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de IVANILDA MORAES PINHO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:06
Publicado Petição de habilitação nos autos em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AO DOUTO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – PB Processo nº 0819467-46.2023.8.15.2001 GILVANIA NOGUEIRA DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seus advogados requerer habilitação nos autos do causídico subscritor para atuar na presente Ação de Embargos de Terceiros, conforme instrumento de Procuração que junta em anexo.
Requer que todas as publicações constem em nome de todos os representantes judiciais da embargada, conforme art. 272, p.2º do CPC, providenciando a serventia judicial com as devidas anotações e cadastramentos no sistema para os devidos fins.
João Pessoa, 08 de março de 2023.
Filipe Cordeiro Cavalcanti de Albuquerque OAB-PB nº 25.025 -
11/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 10:22
Juntada de Ofício
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22/01/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:56
Juntada de informação
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04/12/2023 13:00
Juntada de Ofício
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21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:13
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 20:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:52
Juntada de informação
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02/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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