TJPB - 0812269-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:05
Juntada de Alvará
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10/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:14
Decorrido prazo de ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
15/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 04:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 04:12
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:01
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812269-21.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/04/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 22:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 22:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
31/03/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 02:38
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812269-21.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: ESTHER SILVESTRE MARQUES MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos a procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/03/2024 12:57
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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