TJPB - 0872174-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo de YURI RACHID MENESES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0872174-30.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a inércia da parte executada, conforme certidão de Id nº 112031721, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
29/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:40
Determinada diligência
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06/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:21
Juntada de
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:50
Determinada diligência
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21/10/2024 21:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:08
Determinada diligência
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:13
Decorrido prazo de YURI RACHID MENESES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872174-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:58
Conclusos para despacho
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28/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de YURI RACHID MENESES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:02
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:58
Conclusos para despacho
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18/04/2022 19:58
Juntada de
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06/04/2022 16:29
Juntada de
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06/04/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 04:09
Decorrido prazo de YURI RACHID MENESES DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 21:13
Conclusos para despacho
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26/10/2020 21:12
Juntada de Certidão
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24/03/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 13:38
Conclusos para despacho
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07/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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