TJPB - 0842897-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 02:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842897-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Da Oitiva de Testemunhas e da Produção de Prova Documental Suplementar É sabido que o diploma processual civil, consoante o art. 139, II, do CPC, estabelece que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produzir outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
In casu, considerando os fatos enredados, entendo que a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, mostra-se medida completamente ineficaz, tendo em vista que as questões em cizânia nestes autos demandam prova documental, capaz de atestar o estado de coisa sobre o qual divergem as partes litigantes.
Para além disso, de uma análise ainda que perfunctória dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se suficientemente instruído com acervo probatório apto à formação do convencimento deste julgador, não havendo, pois, necessidade de dilação probatória.
Ademais, não houve apresentação de novos documentos nesta oportunidade, nem mesmo a justificativa de eventual impossibilidade de assim o fazer, razão pela qual indefiro os pedidos de ID 114427097.
Restando irrecorrida a presente decisão, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:43
Indeferido o pedido de SEAN PHILIP TRAFFORD - CPF: *15.***.*64-45 (REU)
-
16/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:48
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842897-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo no prazo legal, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:17
Nomeado curador
-
28/03/2025 11:17
Decretada a revelia
-
20/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 01:33
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0842897-95.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: VALDEMAR FERREIRA OLIVEIRA em desfavor de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD , SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido SEAN PHILIP TRAFFORD, Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 515, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-603, SARA JANE TRAFFORD, Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 515, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-603, STEFANO MEYER, Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 515, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-603, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando suas defesas, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de setembro de 2024.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo.
MM.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 12:25
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 21:04
Determinada diligência
-
05/09/2024 21:04
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842897-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento das certidões do senhor Oficial de Justiça, constante dos ID'S 86678275, 86678281 e 86678284, inclusive, requerendo, o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:41
Determinada diligência
-
19/02/2024 12:41
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 06:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 06:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:29
Determinada diligência
-
14/01/2022 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108285-90.2012.8.15.2001
Estado da Paraiba
Companhia de Bebidas das Americas - Ambe...
Advogado: Agnes Pauli Pontes de Aquino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2020 12:48
Processo nº 0108285-90.2012.8.15.2001
Estado da Paraiba
Ambev S.A
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 08:45
Processo nº 0800039-35.2024.8.15.0161
Severino Antero da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 11:36
Processo nº 0108285-90.2012.8.15.2001
Companhia de Bebidas das Americas - Ambe...
Estado da Paraiba
Advogado: Agnes Pauli Pontes de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2012 00:00
Processo nº 0811034-19.2024.8.15.2001
Bruna Sarmento Menezes
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 13:23