TJPB - 0800437-28.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 23:44
Outras Decisões
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04/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/09/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2024 01:54
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282).
PROCESSO N. 0800437-28.2023.8.15.0351 [Homicídio Qualificado, Feminicídio].
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: ADRIANO CARDOSO DE AMORIM.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo o recurso de ID. 98754851, porque interposto a tempo e modo. 2.
VISTA do processo ao representante do Ministério Público para as contrarrazões. 3.
Decorrido o prazo do recorrido, com ou sem manifestação deste, remeta-se o processo à Superior Instância.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreirma Marques JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:08
Juntada de Petição de cota
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11/08/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:36
Mantida a prisão preventida
-
07/08/2024 07:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/07/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
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21/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:35
Juntada de Petição de cota
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12/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
12/06/2024 08:45
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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21/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2024 11:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
21/05/2024 11:33
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de cota
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05/04/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 20:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de cota
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03/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282).
PROCESSO N. 0800437-28.2023.8.15.0351 [Homicídio Qualificado].
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: ADRIANO CARDOSO DE AMORIM.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação do causídico constituído no instrumento retro, devendo a escrivania, se ainda pendente, proceder com as anotações necessárias a fim de possibilitar futuras intimações, notadamente pelo gabinete.
Considerando a habilitação de advogado particular, INTIME-SE a defesa constituída para, no prazo de cinco dias, informar se persiste o interesse na necessidade de reabertura da instrução criminal, arrolando, de logo, outras testemunhas que deseja inquirir, observado o disposto nos §§2°, 3° e 4° do art. 384 do Código de Processo Penal.
Apresentado novo rol de testemunhas, cumpra-se a audiência designada na decisão precedente, independente de nova conclusão.
Lado outro, ausente requerimento de novas diligências pela parte RÉ, de pronto fica cancelada a audiência anteriormente designada, devendo a escrivania abrir vistas às partes para apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo parquet.
Publicado eletronicamente.
CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de cota
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08/03/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2024 11:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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08/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282).
PROCESSO N. 0800437-28.2023.8.15.0351 [Homicídio Qualificado].
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: ADRIANO CARDOSO DE AMORIM.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante o requerimento por parte da Defensoria Pública de ID.
Num. 86671258 - Pág. 1 para a produção de novas provas nos termos da decisão de ID.
Num. 84431527 - Pág. 1, DEFIRO o pedido e reabro a instrução.
Dito isto, INTIME-SE a Defensoria Pública, para, caso entenda necessário, apresente novo rol testemunhal, bem como se pronuncie sobre a nova capitulação jurídica decorrente do aditamento da denúncia apresentada pelo Parquet, em razão da reabertura da instrução criminal, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, é de se revisar a necessidade da manutenção de prisão do ACUSADO, na forma do parágrafo único do art. 316, do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/2019.
Conforme se depreende dos autos, o acusado teria agido com dolo de matar, praticando crime de natureza hedionda (homicídio qualificado tentado).
Ademais, não há nos autos informações ou indícios de que houve alguma alteração fática a fim de ensejar a revisão da decisão que decretou a segregação cautelar do ACUSADO, restando patente que qualquer medida cautelar diversa da prisão seria insuficiente para prevenir a prática de novos delitos, assim como garantir a segurança da VÍTIMA e das demais testemunhas dos fatos.
Frente o exposto, mantenho a prisão preventiva decretada, sem prejuízo de voltar a decidir sobre a questão, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal.
Inexistindo causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal c/c Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia: 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21 DE MAIO DE 2024, às 11:00 hrs, a ser realizado virtualmente na plataforma Zoom Meetting, com acesso pelo link: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*56-50?pwd=VWw2Vk5iMHN1bVdsVEtZM2lxY1Rpdz09 2.
DÊ-SE CIÊNCIA à direção do estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido, via malote digital e confirmação por ligação telefônica, no propósito de permitir o ingresso e acesso à plataforma do Zoom Meetting ou Google Meeting, através do link acima, além de assegurar canal de comunicação (que pode ser telefônica) para entrevista prévia e reservada e, durante toda a audiência, comunicação direta com a Defesa, acaso o defensor não compareça à unidade prisional. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 4.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 5.
INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
SAPÉ, 7 de março de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:37
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 23:49
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:23
Recebido aditamento à denúncia contra ADRIANO CARDOSO DE AMORIM - CPF: *99.***.*65-93 (REU)
-
09/01/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
27/12/2023 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/12/2023 16:30
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:10
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 15:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:28
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 11:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
18/10/2023 11:50
Mantida a prisão preventida
-
17/10/2023 08:03
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 07:26
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 11:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
11/10/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/10/2023 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
11/10/2023 09:32
Mantida a prisão preventida
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 22:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 21:56
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2023 11:40
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:56
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2023 21:56
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:25
Mantida a prisão preventida
-
24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:11
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2023 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
21/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:17
Outras Decisões
-
21/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:37
Nomeado curador
-
25/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 13/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE AMORIM em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/04/2023 08:06
Recebida a denúncia contra ADRIANO CARDOSO DE AMORIM - CPF: *99.***.*65-93 (INDICIADO)
-
14/04/2023 08:06
Mantida a prisão preventida
-
13/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 22:05
Juntada de Petição de denúncia
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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