TJPB - 0810462-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 09:48
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 09:48
Determinada diligência
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11/07/2024 22:08
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DALLAS FREITAS DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0810462-63.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se a inexistência de valor bloqueado, conforme extrato anexo.
INTIME-SE a parte credora, para requerer o que de direito, em 10 dias, eis que se trata inclusive de Cumprimento Provisório de Sentença.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/06/2024 18:46
Outras Decisões
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA DALLAS FREITAS DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810462-63.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/5972-07 Penhora on line ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 20.***.***/0001-78 MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-24 R$79.449,30 - condenação + R$7.944, 93 - honorários TOTAL R$ 87.394,23 Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 01/junho.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/05/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 20:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0810462-63.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 1 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/03/2024 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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