TJPB - 0812314-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2025 19:13
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de Maria Aparecida R. Diniz em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSEDILTON ALVES DINIZ em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSEDILTON ALVES DINIZ em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812314-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/08/2025, às 11:00h, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, Fórum Des.
Mario Moacyr Porto, Av.
João Machado, Nº 532, Centro- João Pessoa-Pb.
PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 4º Andar do Fórum Des.
Mario Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro- João Pessoa-Pb).
VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 12ª V Civel – Processo 0812314-93.2022.8.15.2001 Horário: 6 ago. 2025 11:00 Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*86-17?pwd=MgxxryiNERXNKKS5zmXfjWzScp4vz6.1 ID da reunião: 845 0268 6917 Senha: 456112 João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Maria Aparecida R. Diniz em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 09:21
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Maria Aparecida R. Diniz em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSEDILTON ALVES DINIZ em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0812314-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando que o valor do débito já está penhorado _ penhora eletrônica _ SISBAJUD, defiro, em parte, o pedido de id 101959539, para fins de determinar a exclusão do débito do SerasaJud (extrato anexo). 2.
Outrossim, indefiro o pedido de concessão de prazo para oferecimento de embargos, haja vista que a defesa da parte Executada vem sendo realizada por meio de exceção.
Ademais, eventual excesso de execução/penhora deverá ser resolvido nos autos, por simples petição.
Assim sendo, diga a parte Executada, em 10 (dez) dias, sobre a manifestação de id 101760104, requerendo o mais que entender de direito.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/10/2024 12:21
Deferido em parte o pedido de JOSEDILTON ALVES DINIZ - CPF: *68.***.*31-87 (EXECUTADO)
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de JOSEDILTON ALVES DINIZ - CPF: *68.***.*31-87 (EXECUTADO)
-
03/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:28
Outras Decisões
-
02/10/2024 06:20
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:21
Determinada diligência
-
01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:24
Determinada diligência
-
18/09/2024 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de Maria Aparecida R. Diniz em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSEDILTON ALVES DINIZ em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812314-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812314-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em consulta realizada no sítio eletrônico do TJ da PB, verifica-se que é possível a extração da guia diretamente do sítio eletrônico do TJ da PB, através da aba de serviços correspondente: guia de custas ocasionais – avançar – diligências / despesas postais – avançar.
Sendo autoexplicativa a sequência a ser seguida. 2.
Registre-se que não se trata de emissão “Guias Ocasionais de Complemento de Custas” como indicado no petitório de ID 78375458, mas sim “Guia de Custas Ocasionais de Diligências / Despesas Postais”. 3.
Assim sendo, intime-se a parte autora para suprir a omissão e, no prazo de 15 dias, efetuar o respectivo recolhimento, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
05/02/2024 18:56
Determinada diligência
-
27/09/2023 19:29
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:05
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 22:43
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:07
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:22
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:41
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 13:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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26/05/2022 20:32
Conclusos para decisão
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26/05/2022 20:30
Desentranhado o documento
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26/05/2022 20:30
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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