TJPB - 0800166-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:18
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:49
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800166-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 00:58
Publicado Expediente em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Cancelamento de vôo] 0800166-79.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI Nome: ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI Endereço: R JOSÉ DIMAS FERREIRA, 185, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-430 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: "Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010321243825400000079040020 Doc 01 Procuração e Declaração de Pobreza Procuração 24010321244027200000079040021 Doc 02 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24010321244185800000079040022 Doc 03 Reserva Voo Originário Documento de Comprovação 24010321244358000000079040023 Doc 04 Cancelamento Voo Documento de Comprovação 24010321244497200000079040024 Doc 05 Reserva Novo Voo Documento de Comprovação 24010321244643300000079040625 Doc 06 Recibos AIRBNB (1) Documento de Comprovação 24010321244775900000079040626 Doc 06 Recibos AIRBNB (2) Documento de Comprovação 24010321244912200000079040627 Doc 07 Comprovante Congresso (1) Documento de Comprovação 24010321245047800000079040628 Doc 07 Comprovante Congresso (2) Documento de Comprovação 24010321245194700000079040629 Expediente Expediente 24011514281799600000079305523 Expediente Expediente 24011514285277200000079306130 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022210484722900000080864150 2.
Atos Constitutivos AZUL LINHAS - Docs.Representanção (Atual) Fev.2024 Procuração 24022210485166000000080864155 Contestação Contestação 24022815595762400000081176795 Atos Constitutivos AZUL - doc representação atual jul.23_compressed Procuração 24022815595836300000081176801 Carta de Preposição - ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI Procuração 24022816000013700000081176800 Impugnação Petição 24022820160219300000081190035 Petição Petição 24022908240464600000081202510 CARTAD~1 Procuração 24022908240928100000081202514 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022909454814700000081212327 Projeto de sentença Projeto de sentença 24022915454451400000081246532 Sentença Sentença 24030510250708000000081396335 Sentença Sentença 24030510250708000000081396335 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24040120194854000000082761542 -
01/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 20:19
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:47
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800166-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/03/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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