TJPB - 0812734-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMADA a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a exceção de pré-executividade (ID 122566859) e os documentos que a acompanham. -
03/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:38
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, com base no princípio da cooperação, foi realizada consulta no PJe, constatando que o promovido JOÃO BRUNO FARIAS SOARES é autor no processo de n. 0809236-86.2025.8.15.2001 e informou seu endereço como sendo: R.
Comerciante Terezinha Maria. 125, Cuia, João Pessoa- PB, 58077-092. -
04/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:58
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:24
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0812734-74.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOAO BRUNO FARIAS SOARES DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para efetuar o recolhimento das diligências necessárias, o autor atravessou petição requerendo dilação de prazo processual (ID: 97359692).
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido. É dever da parte autora cumprir de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade, contudo, da análise dos autos verifico que o postulante apenas requer dilação de prazo processual para cumprimento do determinado por este Juízo sem apresentar motivação relevante para o deferimento do pleito.
Ressalta-se que o advogado do autor tomou ciência da determinação judicial em 18/07/2024, apresentando a petição de ID: 97359692, pugnando pela dilação de prazo, em 25/07/2024, decorrendo mais de dois meses até a presente data sem o efetivo recolhimento das custas diligenciais.
Em sendo assim, ante a ausência de justa motivação, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, determinando a intimação da parte autora para cumprir o que restou determinado no ID: 93842025, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2017.
João Pessoa - PB, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:18
Determinada diligência
-
03/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 08:19
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0812734-74.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOAO BRUNO FARIAS SOARES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre as certidões do oficial de justiça, bem como, informar os atuais endereços das partes promovidas, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 5 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
05/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:49
Outras Decisões
-
17/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 04:39
Decorrido prazo de JOAO BRUNO FARIAS SOARES em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 01:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/12/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:12
Outras Decisões
-
27/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 09:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/08/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2020 07:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 07:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2017 00:18
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 27/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/06/2017 13:52
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2017 13:52
Declarada incompetência
-
11/04/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/03/2017 10:39
Distribuído por sorteio
-
16/03/2017 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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